segunda-feira, 17 de outubro de 2011

DECORAÇÃO – DICAS PARA UMA CONTRATAÇÃO TRANQUILA

Muitas vezes, a decoração do casamento chega a corresponder a 25% ou mais da despesa total, levando-se em consideração que o buffet corresponde a outros 25-30%.

Trata-se de um percentual alto, não?

Sendo muito importante e um dos mais caros, o item “decoração” traz muitas dores de cabeça aos noivos.

E não se trata apenas de escolher o estilo, a cor, as flores, as ramagens e folhagens e os elementos que comporão a decoração.

O contrato da prestação de serviços de decoração é um dos que mais trazem armadilhas para as noivas.

Por isso, para que vocês não se sintam lesadas ou surpreendidas, vou dar orientações preciosas de como fechar um contrato de decoração.

Obviamente, de início, antes de fechar com o primeiro profissional que você visitar, faça uma cotação com diversos profissionais.

Antes de visitá-los, procure referências com outras noivas, com o teu cerimonialista e com os consultores da casa de recepção que você contratar.


Além disso, é bom também pesquisar em comunidades sobre noivas em sites de relacionamentos.

Outra dica valiosa e importantíssima é visitar igrejas e casas de recepção nos finais de semana em que esses profissionais estiverem decorando.

Quando fizer a cotação do orçamento, peça que seja discriminada de forma separada a decoração da igreja e da casa de recepção, caso a cerimônia e a recepção não aconteçam no mesmo local.

Não esqueça nunca de perguntar se o orçamento contempla o buquê da noiva, o buquê reserva para jogar, os buquês das daminhas e as corsagens (lapela) do noivo, dos pais, pajens e padrinhos em quantidade livre.

Solicite que no orçamento sejam discriminados e descritos também todos os itens que serão executados, por exemplo: se na igreja, quantidade e tipos de arranjos na passarela, no genuflexório, no altar e etc. Se na casa de recepção, quantidade e tipos de arranjos nas mesas dos convidados, na mesa de pratos quentes, na mesa de doces, na mesa do bolo. A mesma discriminação e descrição exaustiva deve ser prevista em outros ambientes como lounge, tabacaria, bar e etc.

Se a decoração contemplar elementos decorativos como toalhas de mesa, sousplat, guardanapos, castiçais, lustres, cortinas, voal, puffs, recamier, mesas, cadeiras, pratos, copos e etc, obrigatoriamente indague se o decorador possui tais objetos ou se eles terão que ser alugados por você.

É muito comum que as noivas fechem um contrato que descreve uma decoração maravilhosa com todos esses itens e, após pagar em suaves parcelas, já perto dos preparativos do casamento, deparem-se com a amarga surpresa de que tais elementos que compõem a decoração não são do decorador, mas terão que ser alugados.

Em suma, é como se você só estivesse pagando pelas flores e ramagens e trabalho do profissional. Todo o resto que vai compor o décor será arcado por você a parte!

Diante de uma situação como essa, ou você engole seco e paga tudo sem reclamar, mas morrendo de raiva, ou distrata o contrato, brigando com o decorador no PROCON ou no Juizado Especial Cível para reaver tudo que pagou!

Mas, a essa altura, enquanto não receber o que já foi pago, você vai ter que arranjar dinheiro para pagar o novo profissional que será contratado.

Desse modo, quando iniciar os preparativos do casamento, mantenha a calma em tudo que fizer. Não seja afobada. Pesquise, visite diversos profissionais, leve o orçamento para casa e analise junto com o teu noivo, tua mãe, com tuas amigas e familiares.

Só tome a decisão de assinar o contrato depois que todas as tuas dúvidas estiverem esclarecidas e você tiver a certeza de que tudo aquilo que estiver descrito é que está sendo efetivamente contratado.

Tomadas essas precauções com o contrato de decoração e com todos os outros que você fechar, a única preocupação, no dia do teu casamento, será a de estar linda e feliz para aproveitar esse momento único.

Caso tenham dúvidas, podem encaminhar e-mail. Ajudarei com todo prazer.

Beijos e até o próximo post!